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Portaria 461/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, incluindo o património móvel integrado, na Rua Barata Salgueiro, 36, na Rua Castilho, 22, e na Rua Mouzinho da Silveira, 1, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 461/2017

A sede da Sociedade Nacional de Belas-Artes foi inaugurada em 1913, para acolher a instituição que resultara da fusão entre a pioneira Sociedade Promotora de Bellas-Artes e o Grémio Artístico. Perfeitamente integrada no contexto eclético dos quarteirões vizinhos da Avenida da Liberdade, tornou-se o símbolo da presença das Artes no coração da nova cidade, tendo-se estabelecido como lugar incontornável de interação entre a prática artística e o seu público.

A SNBA acolheu, ao longo dos anos, muitas exposições emblemáticas, dando a conhecer inúmeras obras hoje consideradas de referência da arte portuguesa. No imóvel, que conta com biblioteca especializada e arquivo histórico, foram igualmente instituídas aulas e ciclos de palestras, inaugurando-se aí o ensino do design em Portugal.

O edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, uma das obras maiores do arquiteto Augusto Machado, apresenta-se como um valioso exemplar do ecletismo nacional, de expressão neorromântica simplificada, e grande sobriedade decorativa, revelando uma exemplar relação entre forma e função, bem como algumas soluções construtivas relativamente originais e avançadas para o seu tempo.

A classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, incluindo o património móvel integrado, na Rua Barata Salgueiro, 36, na Rua Castilho, 22, e na Rua Mouzinho da Silveira, 1, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

310935595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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