Considerando a importância da participação nacional no curso Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2014, a decorrer no âmbito da European Participating Air Forces (EPAF) na Base Aérea de Leeuwarden, nos Países Baixos, designadamente pela formação de pilotos-instrutores de F-16 fundamentais para a manutenção da capacidade operacional da Força Aérea;
Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes à realização do FWIT 2014, é necessário estabelecer o FWIT 2014 Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no curso, de acordo com o Memorandum of Understanding concerning the F-16 Fighter Weapons Instructor Training, de 1 de fevereiro de 2006, que foi ratificado por Portugal;
Tendo em conta que o texto da minuta do FWIT 2014 Technical Arrangement está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do FWIT 2014 Technical Arrangement na sua versão finalizada e remetida pelo gabinete do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através do ofício n.º 5722, de 22 de maio de 2014.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com possibilidade de subdelegação, a outorga do acordo mencionado no número anterior.
2 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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