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Portaria 937/91, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 249/87, de 31 de Março [estabelece normas sobre o programa de construção e melhoramento de caminhos de explorações e de comunicação utilizados para agricultura, designado «Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais», aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 (EUR-Lex)].

Texto do documento

Portaria 937/91
de 17 de Setembro
Considerando a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos à Portaria 249/87, de 31 de Março, que pôs em execução o Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais, no âmbito do Programa Específico do Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP):

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 17.º da Portaria 249/87, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

17.º A execução das obras é da responsabilidade da DRA, como dono da obra, e poderá ser efectuada por adjudicação ou administração directa.

2.º É aditado à portaria referida no número anterior o n.º 17.º-A, com a seguinte redacção:

17.º-A. Em qualquer dos casos, a DRA pode, mediante protocolo, cometer a execução das obras a outros serviços estatais ou a autarquias locais.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 249/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre o programa de construção e melhoramento de caminhos de explorações e de comunicação utilizados para a agricultura, designado «Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais», aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE) ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85 (EUR-Lex).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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