A Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 501347496, com sede na sala 1 da carreira de tiro do Estádio Nacional, em Oeiras, requereu a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Da análise do processo instruído, concluiu-se que a documentação de suporte ao requerimento de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal é insuficiente, não tendo sido apresentados, por referência ao artigo 3.º da Portaria 345/2012, de 29 de outubro, os seguintes elementos: certidão do registo de pessoa coletiva, regulamento de disciplina e ata da reunião em que foi aprovado, ata da reunião em que foi aprovado o regulamento eleitoral e documento comprovativo da titularidade do estatuto de utilidade pública. De igual modo, os respetivos Estatutos e Regulamento Geral não estão em conformidade com o Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, n.º 119/2013, de 21 de agosto, e n.º 20/2014, de 10 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2013, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, com os fundamentos invocados, é recusado o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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