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Despacho 7729/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Designa a Dra. Ana Cristina Santos Branquinho e o Dr. António Fortes Calado, para representantes do setor público para o Conselho de Administração do CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal, para o mandato 2014-2017; e o Dr. António Paulo Rosado Figueira, para a Comissão de Fiscalização daquele centro.

Texto do documento

Despacho 7729/2014

No uso das competências que me foram delegadas pelo disposto no n.º 2.1. do Despacho 12100/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, e sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., designo, respetivamente, representantes do setor público para o Conselho de Administração do CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal, para o mandato 2014-2017, a Dra. Ana Cristina Santos Branquinho e o Dr. António Fortes Calado e para a Comissão de Fiscalização deste centro, para o mandato 2014-2017, o Dr. António Paulo Rosado Figueira.

4 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207873285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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