A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7707/2014, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exonera o licenciado José Frederico de Freitas Teixeira das funções que exerceu no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas, e presta-lhe público louvor pela forma como as desempenhou.

Texto do documento

Despacho 7707/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11º e da alínea a) do artigo 16º ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 5º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista o licenciado José Frederico de Freitas Teixeira, nomeado para exercer funções através do meu despacho 12449/2013, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 189 de 01 de outubro de 2013.

2 - Ao cessar as suas funções, confiro público louvor ao Dr. Frederico Teixeira pela sua dedicação e inexcedível empenho no cumprimento da missão da ESAME - Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos. No âmbito da minha equipa, o Dr. Frederico Teixeira acompanhou de forma diligente temas centrais no âmbito dos memorandos. Coordenou de forma ímpar projetos de comunicação e relatórios sobre a execução do programa de ajustamento, demonstrando considerável eficácia e uma profunda capacidade analítica. Saliento ainda o seu elevado sentido de responsabilidade e dedicação à causa pública.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2014.

26 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

207872491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda