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Despacho 7658/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Eletricidade dos Açores, SA (EDA) e pela sua participada Sociedade Geotérmica dos Açores, SA (SOGEO) junto do Banco Europeu de Investimento, no montante total de EUR 50.000.000, para financiamento parcial do projeto "EDA Power VIII", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 7658/2014

Considerando que em 29 de abril de 2013, o BEI celebrou com a Eletricidade dos Açores, SA (EDA) e com a Sociedade Geotérmica dos Açores, SA (SOGEO), um contrato de financiamento, no montante de EUR 50.000.000, que constituiu a Tranche A de um empréstimo destinado ao financiamento do Projeto "EDA Power VIII";

Considerando que este financiamento se destina a financiar diversos projetos de investimento, ampliação e beneficiação de infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em todas as ilhas dos Açores, considerados no Plano plurianual de Investimentos 2011-2015 da EDA, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais consumidores, de melhoria da sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico da região, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, pelo Despacho de 14 de março de 2013, e nos termos do n.º 1 do art.º 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, emitiu parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado ao citado empréstimo;

Considerando que ao abrigo do disposto no art.º 15º do Decreto Legislativo Regional 2/2014/A, de 28 de janeiro, foi concedida a garantia da Região Autónoma dos Açores, à operação em apreço;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º 7º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e n.º 1, do Art.º 125.º da'Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013;

Autorizo:

1. A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Eletricidade dos Açores, SA (EDA) e pela sua participada Sociedade Geotérmica dos Açores, SA (SOGEO) junto do Banco Europeu de Investimento, no montante total de EUR 50.000.000, para financiamento parcial do projeto "EDA Power VIII", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2. A fixação da taxa de garantia em 0,425% ao ano.

30 de maio de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Projeto: EDA POWER VIII

Mutuário: Eletricidade dos Açores, S.A (EDA)

Co-Mutuário: SOGEO, S.A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento de diversos projetos de investimento em infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em todas as ilhas dos Açores, considerados no Plano plurianual de Investimentos 2011-2015 da EDA

Montante: EUR 50.000.000 - Tranche A

Período de Utilização: 24 meses após a data de assinatura do Contrato de Financiamento

Prazo da Operação: Até 18 anos, incluindo até 4 de carência, a contar da data de desembolso

Amortização: Em função do regime de taxa de juro escolhida, num máximo de 14 anos

Taxa de Juro: A fixar em cada desembolso em função do regime escolhido dentro dos praticados pelo BEI

Pagamento de Juros: Postecipadamente, ao trimestre, semestre ou anualmente, consoante o regime de taxa e prazos escolhidos

Garante: Região Autónoma dos Açores

Fiador: República Portuguesa

207870822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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