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Despacho Normativo 201/91, de 17 de Setembro

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO.

Texto do documento

Despacho Normativo 201/91
Considerando que o assessor José Augusto Taveira Pimentel cessou em 18 de Março de 1991 a comissão de serviço em que se encontrava investido como chefe de divisão no quadro comum das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia;

Considerando que o referido funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía, no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para dirigente:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, lugar a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 19 de Março de 1991.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 28 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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