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Portaria 440/2014, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir encargos orçamentais decorrentes da abertura de concurso público para fornecimento de gás butano a granel, com a instalação e manutenção de um posto de armazenagem, ao Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Portaria 440/2014

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pretende proceder à abertura de um concurso público com publicidade internacional destinado ao fornecimento de gás butano a granel, com a instalação e manutenção de um posto de armazenagem, ao Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 dezembro de 2019, de modo a assegurar a satisfação das necessidades da vida diária de higiene e saúde dos reclusos.

Os encargos orçamentais a decorrer do contrato a celebrar, para o período de 2015 a 2019, estimam-se em 480 509,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2015 - 96 101,88 EUR;

Ano de 2016 - 96 101,88 EUR;

Ano de 2017 - 96 101,88 EUR;

Ano de 2018 - 96 101,88 EUR;

Ano de 2019 - 96 101,88 EUR.

Artigo 2.º

As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Artigo 4.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

207865533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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