Considerando a manutenção do cargo de representante nacional de ligação (National Liaison Representative - NLR) com o Supreme Allied Commander Transformation, como importante e empenhada de Portugal no âmbito do relacionamento com aquele alto comando da estrutura da OTAN;
Considerando a necessidade de aprovar e assinar a renovação do "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation» (MOU NLR), respeitante à manutenção e gestão daquele cargo;
Considerando que a alteração do termo de duração do referido MOU NLR não implica novos compromissos nem altera os atuais, sendo que quaisquer outras alterações ao mesmo ficam remetidas para momento posterior;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14º, nº 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta da carta de resposta ao ofício enviado pelo Chief of Staff Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation, datado de 14 de abril de 2014, aceitando a extensão por mais dez anos, a partir de 30SET2014, do "Memorandum of Understanding Between Supreme Allied Commander Transformation and the Portuguese Armed Forces Regarding Assignment of a National Liaison Representative to Headquarters, Supreme Allied Commander Transformation» (MoU NLR), que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vai por mim rubricada.
2. Delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da carta de prorrogação da validade do MoU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 35º a 40º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.
22 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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