A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 33-A/87, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e configuração gráfica das três séries do Diário da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 33-A/87
O Diário da República deve ser objecto de reformas várias que solucionem problemas há anos detectados e estudados por vários departamentos de anteriores governos e pela empresa responsável pela sua edição.

Tem o Governo concluídos os processos de decisão que concretizam as soluções encontradas, processos nos quais tem participado, de modo assinalável, o Secretariado para a Modernização Administrativa.

Entende-se introduzir desde já duas alterações no Diário da República: uma, modificando a sua imagem gráfica, necessitada de mudança - esperando-se que a opção tomada suscite o acolhimento geral, embora se saiba que não poderá nunca conseguir o acordo unânime - e completada por outras inovações que pretendem tornar mais fácil o manuseamento do jornal oficial; outra, iniciando a abertura a publicidade seleccionada compatível com o estatuto e a dignidade do espaço em causa, publicidade por ora limitada às edições e publicações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Outras reestruturações e inovações irão por diante, depois de um primeiro sinal dado pelo Decreto-Lei 62/87, de 4 de Fevereiro. Convém, no entanto, distingui-las no tempo das que agora, e nestes termos, se determinam:

1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e da configuração gráfica das três séries do Diário da República em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempos solicitados.

2 - Na 2.ª e na 3.ª séries do Diário da República é autorizada desde já, e numa primeira fase, a inserção de publicidade das edições e publicações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda ou de outras, a propor pela empresa, que, pela sua natureza, sejam compatíveis com o estatuto e a dignidade do jornal oficial.

3 - A nova configuração gráfica, ora autorizada, será a do Diário da República de 2 de Abril de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-04 - Decreto-Lei 62/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a publicação, por extracto, na II Série do Diário da República, dos actos administrativos relativos à situação e movimento dos funcionários públicos e dos serviços autónomos e consagra a responsabilidade com os encargos das rectificações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-04-30 - DECLARAÇÃO DD2299 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo 33-A/87 de 1 de Abril - autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e configuração gráfica das três séries do Diário da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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