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Declaração DD2299, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo 33-A/87 de 1 de Abril - autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e configuração gráfica das três séries do Diário da República.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 33-A/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (suplemento), de 1 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Convém, no entanto, distingui-las no tempo das que agora, e nestes termos, se determinam:» deve ler-se «Convém, no entanto, distingui-las no tempo das que agora, e nestes termos, no uso dos poderes delegados pelo Despacho do Primeiro-Ministro n.º 20/85, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Novembro de 1985, e ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro, se determinam:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-07 - Decreto-Lei 333/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-01 - Despacho Normativo 33-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e configuração gráfica das três séries do Diário da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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