Despacho Normativo 33-A/87
O Diário da República deve ser objecto de reformas várias que solucionem problemas há anos detectados e estudados por vários departamentos de anteriores governos e pela empresa responsável pela sua edição.
Tem o Governo concluídos os processos de decisão que concretizam as soluções encontradas, processos nos quais tem participado, de modo assinalável, o Secretariado para a Modernização Administrativa.
Entende-se introduzir desde já duas alterações no Diário da República: uma, modificando a sua imagem gráfica, necessitada de mudança - esperando-se que a opção tomada suscite o acolhimento geral, embora se saiba que não poderá nunca conseguir o acordo unânime - e completada por outras inovações que pretendem tornar mais fácil o manuseamento do jornal oficial; outra, iniciando a abertura a publicidade seleccionada compatível com o estatuto e a dignidade do espaço em causa, publicidade por ora limitada às edições e publicações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Outras reestruturações e inovações irão por diante, depois de um primeiro sinal dado pelo Decreto-Lei 62/87, de 4 de Fevereiro. Convém, no entanto, distingui-las no tempo das que agora, e nestes termos, se determinam:
1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda a proceder à alteração da imagem e da configuração gráfica das três séries do Diário da República em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempos solicitados.
2 - Na 2.ª e na 3.ª séries do Diário da República é autorizada desde já, e numa primeira fase, a inserção de publicidade das edições e publicações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda ou de outras, a propor pela empresa, que, pela sua natureza, sejam compatíveis com o estatuto e a dignidade do jornal oficial.
3 - A nova configuração gráfica, ora autorizada, será a do Diário da República de 2 de Abril de 1987.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.