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Edital 944/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Comissão Municipal de Defesa da Floresta - Presidente

Texto do documento

Edital 944/2017

Comissão Nacional de Defesa da Floresta - Presidente

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 10 de novembro do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º D do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, foi delegada no senhor vereador Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência para presidir à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

10 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310930718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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