Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14702/2017, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Glória Patrícia da Cunha Almeida, para Secretária de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 14702/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da faculdade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 42.º, conciliado com o n.º 5 do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nomeei, por meu despacho com efeitos a 2 de novembro de 2017, por um período de 12 meses, passiveis de prorrogação por iguais períodos, para o cargo de Secretária de Apoio à Vereação, Glória Patrícia da Cunha Almeida, com a remuneração igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular

Nome: Glória Patrícia da Cunha Almeida

Data de nascimento: 21 de maio de 1986

Formação Académica: 12.º ano de escolaridade

Percurso Profissional:

2015-2017: Assistente Administrativa - Ligapartes

2008-2013: Assistente Administrativa - AuferSilva;

2008-2013: Auxiliar Educativa - Psicointervir;

2006-2007: Diretora Comercial - S&S Comércio de Representações - Unipessoal, Lda.

14 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

310935943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda