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Despacho 10656/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Suplência da presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, nos casos de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 10656/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 15836/2009, no D.R. n.º 132, Série II, de 10.07, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:

À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Maria Manuela Ramos Vieira da Silva;

À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Paula Maria da Costa Lopes;

Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 9 de novembro de 2017.

9 de novembro de 2017. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

310930589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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