Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 15836/2009, no D.R. n.º 132, Série II, de 10.07, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Maria Manuela Ramos Vieira da Silva;
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Paula Maria da Costa Lopes;
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 9 de novembro de 2017.
9 de novembro de 2017. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
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