Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho 10218/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017, prevê a possibilidade de os organismos com autonomia administrativa e financeira efetuarem o reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2017, desde que possuam disponibilidade orçamental para o efeito e sejam previamente autorizados pelo membro do Governo da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2017, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 4 800 000,00 euros no Despacho 10218/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P. na resposta aos requerentes dos produtos de apoio;
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 10218/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017 e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 6 000 000,00 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2017 o montante até 10 800 000,00 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.
27 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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