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Despacho 10612/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Renova a licença sem remuneração do técnico superior Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para exercício de funções em organismo internacional, na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, pelo período compreendido entre 16 de novembro de 2017 e 15 de julho de 2019

Texto do documento

Despacho 10612/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, a Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, técnico superior do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., pelo período compreendido entre 16 de novembro de 2017 e 15 de julho de 2019.

31 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

310927332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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