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Despacho 7368/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Determina a reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.

Texto do documento

Despacho 7368/2014

Reabertura do período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade

Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-F/2008, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, do Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias n.º 4/2010, de 4 de janeiro, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 225/2010, de 21 de abril, n.º 312/2013, de 21 de outubro, e n.º 109/2014, de 22 de maio.

Mercê do disposto no artigo 14.º, n.º 3, do mencionado Regulamento, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 312/2013, de 21 de outubro, o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade encontra-se presentemente encerrado.

Verificou-se, entretanto, após aquele encerramento, a existência de disponibilidades financeiras que poderão permitir ainda apreciar favoravelmente novos projetos, o que justifica a reabertura do período de apresentação de candidaturas.

De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, "Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio, aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR [...]».

Considerando a referida limitação legal à aprovação de candidaturas e a exiguidade da dotação financeira atualmente existente ao nível da Medida Investimentos a Bordo e Seletividade, impõe-se a necessidade de limitar o âmbito da reabertura em questão, conforme preconizado pelo artigo 14.º, n.º 4, do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhe foi dada pela referida Portaria 109/2014.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade, na redação que lhes foi dada, respetivamente, pelas Portarias e 312/2013, de 21 de outubro.º 109/2014, de 22 de maio, determina-se que:

1 - Ficam reabertas, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada em vigor do presente despacho, as candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade.

2 - Após o encerramento do período de apresentação de candidaturas, as mesmas são hierarquizadas por ordem de pontuação e, as que estejam em igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as candidaturas com data de receção mais antiga.

3 - A aprovação de candidaturas no contexto da presente reabertura fica limitada à disponibilidade financeira de (euro) 859.000, correspondente a (euro) 644.000 de comparticipação comunitária e a (euro) 215.000 de comparticipação nacional, que se perspetiva poder vir a alavancar um investimento total estimado de (euro) 2.147.000;

4 - Face ao período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006, os projetos que venham a ser aprovados no contexto da presente reabertura têm que ser executados e concluídos, material e financeiramente, até 31 de dezembro de 2015.

5 - O disposto nos números precedentes não afasta a possibilidade de nova reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade caso venham a existir condições para o efeito.

27 de maio de 2014. - O Gestor do PROMAR, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira.

207856104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-21 - Portaria 312/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quarta alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade e procede á sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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