Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 24/2014, de 21 de março fixado o dia 25 de maio de 2014 como data da eleição para o Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19. º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a Eleição dos Deputados para o Parlamento Europeu os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
x = 215,39 (euro) (verba por concelho);
y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
z = 42,43 (euro) (verba por freguesia).
23 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207855027