O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento dos Sistemas de Informação da Segurança Social.
Os Sistemas de Informação da Segurança Social operam sobre servidores de grande porte e recorrem ao armazenamento da informação em arrays de discos de grande volume (cerca de 220TB no Data Center Principal e 250TB no Data Center Alternativo), com replicação de dados. Estão também implementados mecanismos de cópias de segurança da informação com recurso a equipamentos de Storage Area Network e robots de tapes, com execução de mais de 11.500 backups mensais, que equivalem a 180TB de salvaguarda de informação.
Estes ambientes específicos requerem a permanente intervenção de técnicos com elevado grau de especialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva desses produtos de software respetivo e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da execução de um conjunto de tarefas diárias para as quais é necessária a contratação externa de um serviço que assegure técnicos com conhecimento e experiência adequados.
A prestação de serviços a contratar visa assegurar a administração dos servidores, do storage e dos backups que fazem parte da infraestrutura dos Sistemas de Informação da Segurança Social e que funcionam, na sua maioria, numa base de 7 dias por semana, 24 horas por dia, quer presencialmente, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, quer remotamente, fora desse horário, garantindo uma rápida intervenção e resolução de incidentes.
Pretende-se ainda, com esta prestação de serviços, a realização de operações de manutenção definidas e calendarizadas fora do horário de funcionamento dos serviços, para fins de semana e feriados.
Esta prestação de serviços, por ser um garante do bom funcionamento dos Sistemas de Informação da Segurança Social, tem impacto direto em todos os beneficiários da Segurança Social, em todos os serviços da Administração Pública utilizadores dos Sistemas de Informação da Segurança Social, nomeadamente os Ministérios das Finanças, da Economia, da Justiça, da Saúde, da Educação e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e ainda nos cidadãos e empresas que utilizam o canal Internet para interação com a Segurança Social, constituindo-se, por isso, como um serviço imprescindível.
Para cumprir os objetivos referidos há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de "Administração de sistemas de storage e backups" por um período inicial de doze meses, com possibilidade de renovação por dois períodos iguais e sucessivos de doze meses, com fixação de preço base global no valor de 641.681,50(euro) (seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e um euro e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de "Administração de sistemas de storage e backups", no montante máximo global de 641.681,50(euro) (seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e um euro e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
Ano de 2014: 89.122,43(euro);
Ano de 2015: 213.893,83(euro);
Ano de 2016: 213.893,83(euro);
Ano de 2017: 124.771,41(euro).
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - "outros trabalhos especializados".
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
19 de maio de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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