O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., adiante designado por INFARMED, IP, está incumbido de gerir um significativo acervo patrimonial, imobiliário e mobiliário, quer dos seus bens próprios quer dos bens do estado que lhe estão afetos para o exercício das suas atribuições.
Considerado que a manutenção programada de edifícios, instalações e equipamentos permitirá antecipar, na maior parte dos casos investimentos futuros mais avultados, bem como as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, importa prever a abertura de um procedimento tendente à contratação de tais serviços.
Tal contrato de prestação de serviços dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual de encargo financeiro resultante do mesmo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o INFARMED, I. P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços e manutenção e conservação dos edifícios, instalações e equipamentos até ao montante global de (euro) 711.498,63, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma
Ano de 2015 - (euro)237.166,21, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro)237.166,21, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
Ano de 2017 - (euro)237.166,21, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do INFARMED, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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