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Despacho 10556/2017, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria José Henriques Ribeiro como Coordenadora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação do SEF

Texto do documento

Despacho 10556/2017

De acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Coordenador de Gabinete é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

Considerando a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF no sentido da renovação da comissão de serviço da licenciada Maria José Henriques Ribeiro como Coordenadora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação do SEF, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e 67.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.

Renovo a comissão de serviço, por um período de três anos, da licenciada Maria José Henriques Ribeiro para exercer o cargo de Coordenadora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2017.

14 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

310927916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3172145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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