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Despacho 6922/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Nomeia António Luís Pereira Figueiredo, para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 6922/2014

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento aplicável a cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

O n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, estabelece que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos de regime geral são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública;

No âmbito do procedimento para recrutamento e seleção do titular do cargo de Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., o concurso com o código 232-Cresap 164-10/13, publicitado na forma de aviso (extrato) com o n.º 13611/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, não alcançou o resultado previsto no n.º 6 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, determinando a sua renovação, mediante repetição do aviso de abertura, concretizado através do código 272-Cresap 164-11/13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, igualmente na forma de aviso (extrato) agora sob o n.º 15075/2013, tendo o júri do referido procedimento concursal, finda a aplicação dos métodos de seleção, constatado a impossibilidade da apresentação, ao membro do Governo com o poder de superintendência e tutela sobre o organismo em que se integra o cargo a prover, de uma proposta de designação com indicação de três candidatos, como imposto pelo citado n.º 6 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Na condicionante mencionada, pode o membro do Governo competente, como autorizado pela parte final do n.º 7 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido no aviso de abertura.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1. Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, bem como no último segmento do n.º 7 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e com o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, pelo período de cinco anos e para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., o licenciado António Luís Pereira Figueiredo, conservador, detentor do perfil adequado à função, ajustando-se ao anunciado no aviso do procedimento, como inequivocamente resulta do seu currículo académico e profissional.

2. O designado fica autorizado a exercer, atento o disposto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

4. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Luís Pereira Figueiredo;

Naturalidade: São João da Pesqueira;

Data de nascimento: 08 de maio de 1957;

Estado civil: casado.

2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 1981.

3 - Formação complementar: Participação em diversos cursos nas áreas comportamental, gestão e avaliação de desempenho.

4 - Situação profissional atual: Conservador do Registo Comercial de Cascais a exercer em comissão de Serviço as funções de Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado.

5 - Experiência profissional:

Jurista contratado no Serviço de Justiça do Quartel-General da Região Militar do Centro;

Exerceu advocacia no Conselho Distrital de Coimbra;

Adjunto do conservador nas Conservatórias dos Registos: Civil de Montemor-o-Velho, Civil e Predial de Penacova, Predial de Soure e Predial de Coimbra;

Notário e Conservador dos Registos Civil e Predial de Fronteira;

Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, e Notário Privativo da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;

Conservador dos Registos: Civil e Predial de Oliveira do Hospital, Predial de Leiria, Civil e Predial da Lousã, Comercial e Automóveis de Coimbra;

Diretor-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Atividade docente/conferências:

Docente convidado do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal;

Docente convidado do Instituto Superior Bissaya Barreto, no Curso de Ingresso para as Profissões Forenses em Registos e Notariado; no Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas Forenses e Assistente convidado no Curso de Licenciatura em Direito;

Arguente em provas públicas de admissão ao título académico do ensino superior de "técnico especialista em registos»;

Lecionou ações de formação a oficiais dos Registos e do Notariado, em matéria dos Registos Predial e Comercial e a candidatos à advocacia no Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Coimbra, no âmbito do respetivo estágio de formação, em matéria de Contratos, Registos e Notariado;

Participou na qualidade de conferencista, em diversas jornadas, conferências e seminários, em Portugal e no estrangeiro, designadamente Espanha, Bulgária, Escócia, Colômbia, Brasil, Moçambique e Cabo Verde.

7 - Publicações: Artigos em revistas e jornais nacionais e estrangeiros, em matéria dos registos e do setor imobiliário.

207833781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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