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Despacho 6929/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos a ministrar na Universidade Lusófona do Porto.

Texto do documento

Despacho 6929/2014

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto.

2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.

3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.

16 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: o técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos - do recrutamento à formação e avaliação do desempenho -, apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão das pessoas;

Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 16.

Na inscrição em simultâneo no curso: 16.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207833902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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