A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto.
2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.
3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.
16 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: o técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos - do recrutamento à formação e avaliação do desempenho -, apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;
Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão das pessoas;
Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;
Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;
Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;
Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;
Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 16.
Na inscrição em simultâneo no curso: 16.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207833902