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Despacho 6614/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Confere permissão genérica para condução de viaturas oficiais ao serviço da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao seu diretor-geral, Francisco Maria Santos Murteira, bem como aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que nela exercem funções e que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar.

Texto do documento

Despacho 6614/2014

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista visa obter, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado.

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo é, nos termos do decreto regulamentar 39/2012, de 11 de abril, um serviço periférico da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão, na sua área geográfica de atuação, participar na formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas e, em articulação com os organismos e serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações por estes definidas, contribuir para a execução das políticas nas áreas de segurança alimentar, da proteção animal, da sanidade animal e vegetal, da conservação da natureza e das florestas, no quadro de eficiência da gestão local de recursos.

Para a prossecução das atribuições da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, o seu diretor regional, dirigentes intermédios e trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente para realizar atividades no âmbito do planeamento e controlo, do apoio e gestão de recursos, da execução de medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas, do licenciamento, dos planos oficiais de controlo e da reserva agrícola nacional e apoio técnico e informativo ambulatório aos agricultores e suas organizações.

As atribuições prosseguidas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo envolvem, assim, a realização, pelo seu diretor, dirigentes intermédios e trabalhadores que naquela exercem funções, de um elevado número de ações externas e, consequentemente, frequentes deslocações na sua área geográfica de atuação, por vezes em horários alargados e mesmo durante os fins de semana.

Para o efeito, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de motoristas em número suficiente para assegurar a respetiva condução.

Tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do Despacho 10754/2011, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2011, que adotou medidas de racionalização dos meios e das despesas a observar pelos serviços e organismos integrados no Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, hoje aplicável ao Ministério da Agricultura e do Mar, considera-se necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais ao serviço da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo pelo seu diretor, dirigentes intermédios e trabalhadores que nela exercem funções, exclusivamente para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.

A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das mencionadas viaturas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais ao serviço da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, a Francisco Maria Santos Murteira, Diretor Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo, bem como aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que nela exercem funções e que, estando habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, assegurem as ações referidas no número seguinte.

2 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, designadamente para coordenação de atividades dispersas por vários locais da sua área geográfica de atuação, para acompanhamento e manutenção de trabalhos de campo, ações relacionadas com os laboratórios existentes na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, deslocações necessárias às reuniões no quadro de projetos em curso e ao tratamento dos normais assuntos de expediente.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

13 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207825584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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