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Despacho 6497/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Determina as condições de autorização dos estabelecimentos situados em prédios urbanos destinados à habitação que forneçam diretamente ao consumidor final.

Texto do documento

Despacho 6497/2014

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, enquanto autoridade sanitária nacional, procede à atribuição de Número de Controlo Veterinário (NCV) aos estabelecimentos do setor alimentar para os quais a aprovação é exigida nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios e do Regulamento (CE) n.º 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.

A aprovação consiste no reconhecimento prévio do cumprimento das condições hígio-sanitárias exigidas na regulamentação comunitária e nacional para que um estabelecimento possa funcionar e culmina com a atribuição, a cada estabelecimento, de um número de aprovação (NCV).

Tem vindo a ser intensificada em Portugal a preparação de géneros alimentícios em instalações situadas em prédios urbanos destinados à habitação, com o objetivo de fornecer diretamente o consumidor final através da venda direta à porta, em feiras ou em mercados.

A manipulação e ou transformação de géneros alimentícios para fornecimento direto ao consumidor final pode ser considerada uma atividade retalhista no âmbito do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro.

Estas atividades retalhistas não carecem de aprovação nos termos da mencionada legislação, mas tendo em conta o facto de serem desenvolvidas em locais utilizados simultaneamente para outros fins, como sejam, a preparação de refeições para consumo privado e demais atividades domésticas, estão obrigadas ao cumprimento das regras gerais de higiene na preparação de géneros alimentícios.

É necessário, por isso, assegurar que as instalações onde são preparados os géneros alimentícios, nomeadamente, aqueles que são produzidos com matérias-primas de origem animal não transformadas para colocação no mercado, cumprem os requisitos necessários de forma a garantir a proteção do consumidor.

Atendendo a que o Regulamento (CE) n.º 853/2004 exclui do seu âmbito de aplicação as atividades que envolvam a venda ou abastecimento direto dos géneros alimentícios de origem animal ao consumidor final, aquelas apenas se encontram sujeitas ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 852/2004, não sendo necessário a atribuição às mesmas do NCV.

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, determino o seguinte:

1 - O número de controlo veterinário (NCV) representa o reconhecimento do cumprimento dos requisitos hígio-sanitários pelos estabelecimentos que desenvolvem atividades às quais se aplica o Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.

2 - Dadas as características das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos que se situem em prédios urbanos destinados à habitação e cujas atividades se destinem exclusivamente à venda ou fornecimento direto ao consumidor, aquelas, à semelhança dos outros estabelecimentos retalhistas, estão isentas da atribuição do NCV pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, ainda que sejam utilizadas matérias-primas de origem animal não transformadas.

3 - Os titulares dos estabelecimentos a que se refere o número anterior devem:

a) Licenciar a respetiva atividade na Câmara Municipal da área de implantação do estabelecimento, nos termos do Decreto-Lei 42/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho;

b) Cumprir os requisitos de higiene aplicáveis à atividade, nomeadamente os requisitos gerais do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e os específicos previstos no capítulo iii do anexo ii do mesmo Regulamento.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

207818253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto-Lei 42/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 141/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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