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Despacho 10526/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da Estação Técnica de Carreço, nas freguesias de Carreço e Afife, no concelho de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 10526/2017

Pretende Infraestruturas de Portugal, S.A. construir a Estação Técnica de Carreço, nas freguesias de Carreço e Afife no concelho de Viana do Castelo.

O projeto da Estação Técnica de Carreço está integrado na Eletrificação e Reabilitação entre Nine e Valença-Fronteira, do Troço Viana do Castelo/Valença, da Linha do Minho e consiste na criação de uma linha ferroviária de resguardo paralela à atual Linha do Minho, na zona do PK 90+, cuja existência permitirá o cruzamento de composições ferroviárias com 750 metros de comprimento, contribuindo assim, de forma decisiva para tornar o transporte ferroviário mais competitivo nas ligações a Espanha e nas ligações inter-regionais do grande Porto com o Minho litoral.

A construção da Estação Técnica ocupará 6823 m2 de solos da Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2008, de 11 de julho, afetando a tipologia "áreas de máxima infiltração "e "arriba fóssil".

Considerando a fundamentação apresentada pela requerente para a localização da obra pretendida, que aponta para a inexistência de alternativa viável para a sua localização;

Considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, de 17 de fevereiro último, a reconhecer o interesse municipal da construção da Estação Técnica de Carreço;

Considerando os pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. sobre o projeto;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2311/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, e do Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto de 2017, determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público da construção da Estação Técnica de Carreço, nas freguesias de Carreço e Afife no concelho de Viana do Castelo, sujeito ao cumprimento dos pareceres proferidos no âmbito do procedimento, bem como as medidas de minimização propostas.

14 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - 11 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310924035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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