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Aviso 14498/2017, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal para Assistente Operacional de Grau 1

Texto do documento

Aviso 14498/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira de assistente operacional, grau 1

1 - Nos termos dos artigos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei geral em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho Do Diretor do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, de 08/11/2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 9676-B/2017 da Diretora Geral da Administração Escolar proferido em 2 de novembro de 2017, publicado em 3 de novembro de 2017 no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 212, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos no artigo 41.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, Rua do Seminário, 1600-764 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Exercer as funções de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instalações;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

e) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola;

f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Horário semanal: 7 horas/dia.

7 - A Remuneração base prevista corresponde ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ((euro)557,00).

8 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato, até 31 de agosto de 2018.

9 - Requisitos de admissão: Possuir escolaridade obrigatória.

10 - Critério de seleção: Avaliação curricular.

11 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP) / 3

Habilitação académica (HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.

Experiência profissional (EP) dentro da unidade orgânica:

a) 20 valores - mais de 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica:

b) 18 valores - de 6 meses a 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

c) 16 valores - menos de 6 meses em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica.

Experiência profissional fora da unidade orgânica:

a) 16 valores - mais de 2 anos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

b) 14 valores - 2 anos ou menos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

c) 12 valores no exercício de outras funções.

12 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, conforme resultado decorrente da aplicação da fórmula.

14 - Critério de desempate - a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Experiência na Unidade Orgânica;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

16 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada identificada no n.º 4 do presente aviso e dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

17 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Cartão de Contribuinte (fotocópia);

Curriculum Vitae;

Certificado de Registo Criminal;

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos adicionais comprovativos das suas declarações.

21 - Composição do júri:

Presidente: Maria Luísa Nunes Oliveira Santos (subdiretora)

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Jesus Alter (adjunta);

Isabel Maria Ferreira Braz (adjunta).

Vogais suplentes:

Maria Emília Felício Esteves (adjunta);

Ana Paula Correia (coordenadora técnica).

22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

10 de novembro de 2017. - O Diretor, Anselmo Florêncio Jorge.

310954905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3170710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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