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Despacho 6493/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Estabelece os valores das taxas unitárias de base de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação com início a 1 de janeiro de 2014.

Texto do documento

Despacho 6493/2014

Através da Decisão nº 123, de 4 de dezembro de 2013, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é parte), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas unitárias de base de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2014.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de abril, e no uso da competência delegada através do Despacho 12100/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - Os valores das taxas unitárias de base e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação com início a 1 de janeiro de 2014, são as que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

8 de maio de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014

(ver documento original)

207815361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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