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Despacho 6400/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o texto da minuta do Technical Arrangement Hot Blade 2014 (HB14), e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para a outorga do referido acordo.

Texto do documento

Despacho 6400/2014

Considerando a importância da participação nacional no programa multinacional de treino de helicópteros da Agência Europeia de Defesa (EDA), designadamente no programa de exercícios de helicópteros (HEP) que tem como objetivo o desenvolvimento da capacidade de operação conjunta de helicópteros para emprego nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa;

Atendendo a que a Força Aérea, após ter acolhido, planeado e executado os exercícios Hot Blade em 2012 e 2013, se encontra em fase de preparação final do Hot Blade 2014 (HB14), que decorrerá no Aeródromo de Manobra n.º 1, de 16 a 30 de julho de 2014;

Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos concernentes à realização do HB14, é necessário estabelecer um Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no exercício, de acordo com as responsabilidades identificadas no Programme Arrangement n.º B-1377-CAP-GP da EDA;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement, na sua versão finalizada e remetida pelo gabinete do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através do ofício n.º 4746, de 24 de abril de 2014, está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951, e ao estatuto das forças dos Estados que participam na Parceria para a Paz (PfP SOFA), de 19 de dezembro de 1997;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do Technical Arrangement referenciado supra;

2 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a outorga do acordo mencionado no número anterior.

5 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207813093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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