A instituição do Mosteiro de São Simão da Junqueira, dedicado aos apóstolos Simão e Judas Tadeu, datará ainda do século X, tendo a comunidade adotado a regra de Santo Agostinho em meados do século XII. O declínio do mosteiro teve início no século XVI, quando esteve sujeito ao regime comendatário, sendo extinto em 1770.
À extinção seguiu-se a utilização do cenóbio como casa particular, reconstruída com características solarengas e organizada em torno do claustro, com três alas revestidas de azulejos e uma quarta formada por pérgula, e ocupado por um jardim formal rodeando um imponente chafariz. No interior mantêm-se tetos de caixotões, estuques lavrados e bons silhares de azulejos seiscentistas e setecentistas.
A atual igreja foi construída em finais de Seiscentos, quando se ergueu igualmente a cerca conventual, um novo dormitório e a capela da Senhora da Graça, já classificada como imóvel de interesse público (IIP). A obra fez desaparecer todos os vestígios dos edifícios medievais anteriores, dando origem a um templo barroco com fachada rasgada por interessante portal maneirista encimado por janelão ovalado entre nichos com imagens dos santos patronos. No interior destacam-se os retábulos de talha joanina, sobretudo o retábulo-mor, revelando a influência da talha lisboeta do período.
A cerca interior conserva a primitiva estrutura, incluindo jardins e alamedas de buxo, bosque de tílias, tanques, chafarizes, muros e aqueduto, compondo um espaço harmonioso e unitário, animado por jogos e contrastes de volumes, luz e sombras.
A classificação do Mosteiro de São Simão da Junqueira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou fatos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila do Conde.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Mosteiro de São Simão da Junqueira, na Avenida Alberto Ferreira da Costa, Junqueira, freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207810388