Por detrás da atual configuração do solar quinhentista da Honra de Barbosa poderá estar um dos mais antigos testemunhos de arquitetura militar medieval no nosso país, que a tradição diz resultar da construção de uma primitiva estrutura militar no século IX, e da qual não se identificaram até ao momento quaisquer vestígios. A primeira referência segura ao monumento data do século XII e do reinado de D. Afonso Henriques, quando a Terra de Penafiel estava na posse de D. Mem Moniz, irmão de D. Egas Moniz, nobre a quem é atribuída a construção de um paço fortificado no local, e a cujo genro, D. Sancho Nunes de Barbosa, se deve a alteração do topónimo.
Da torre românica não chegou até hoje qualquer testemunho material, substituída que foi por uma estrutura tardo-medieval, de planta quadrangular, datada de meados do século XIV. As reformas levadas a cabo nos reinados de D. João I e de D. Manuel, completadas por intervenções posteriores nas áreas habitacionais, concederam-lhe a feição atual, de claro acento manuelino. A campanha quinhentista implicou, entre outras, alterações nas janelas do piso superior e a colocação das ameias chanfradas que rodeiam o edifício e das gárgulas de canhão dispostas nos seus ângulos. Mais tarde foi adossado um novo corpo a uma das faces laterais, por onde se faz a entrada principal, com escadaria paralela à fachada e patim alpendrado, que, juntamente com os restantes corpos da época moderna, define um solar de planta em U integrando a torre.
O conjunto arquitetónico constitui um importante testemunho da génese e evolução da residência senhorial em Portugal a partir do século XII, tendo como modelo a Torre de Menagem castelã, e integrando-se no perfil tradicional da Honra medieval.
A classificação da Honra de Barbosa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica.
A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penafiel.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como conjunto de interesse público a Honra de Barbosa, em Barbosa, freguesia de Rans, concelho de Penafiel, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207812089