Por meu despacho de 30 de abril de 2014 determinei, com os termos e fundamentos indicados, a não alienação das aeronaves objeto do PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A ALIENAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE QUINZE AERONAVES CASA 212 AVIOCAR e a revogação da decisão de contratar constante do meu despacho 12034/2013, datado de 04 de setembro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª S, n.º 181, de 19 de setembro de 2013;
Neste sentido, considerando que no anterior concurso público a proposta apresentada foi excluída e não se verificam alterações substanciais nas premissas contratuais em relação ao procedimento supra referido;
Considerando que as aeronaves CASA 212 AVIOCAR identificadas com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523 e 16521, continuam a não ser necessárias à mobilização das Forças Armadas;
Considerando terem sido efetuados os contactos necessários a acautelar o disposto no artigo 3º do Decreto-lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 223/92, de 20 de outubro;
Considerando que a transferência de propriedade ou alteração do utilizador final fica pendente da concordância por parte do Governo de Espanha, para além da autorização por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, caso o destinatário seja estrangeiro;
Considerando a aplicação supletiva a este procedimento, do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, com respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública em particular, bem como das normas que concretizam preceitos constitucionais constantes no CPA,
Nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei n.º48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro e por conseguinte da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP:
a) Autorizo a abertura do procedimento por Ajuste Direto com Convite a Várias Entidades, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do Artigo 24.º e com o artigo 112.º e seguintes do CCP, para a alienação de quinze aeronaves AVIOCAR, disponibilizadas pela Força Aérea;
b) Aprovo as peças do procedimento - Convite e Caderno de Encargos;
c) Autorizo que a receita obtida com a presente alienação seja consignada ao reforço das verbas da Força Aérea;
d) Delego no júri a competência para qualquer ato que seja necessário praticar, nomeadamente acompanhar as inspeções por parte dos interessados aos bens do objeto do presente procedimento, prestando os esclarecimentos solicitados, e procedo à sua nomeação, nos seguintes termos:
Presidente - Major - General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira(DGAIED).
1.º Membro Efetivo - Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque (DGAIED) (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º Membro efetivo - Tenente- Coronel João Rui Ramos Nogueira (Força Aérea).
3.º Membro Efetivo - Tenente- Coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos (DGAIED)
4.º Membro Efetivo - Major Hugo Gomes Mendes Sentieiro - (Força Aérea);
5.º Membro Efetivo - Licenciada Teresa José Jesus Correia Falcão(DGAIED);
1.º Membro Suplente - Capitão-tenente João Paulo Simões Madeira (DGAIED);
2.º Membro Suplente - Major Luis Miguel Mouta Meireles (DGAIED);
3.º Membro Suplente -Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo (DGAIED).
e) Delego no Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a competência para a supervisão do procedimento e condução dos trâmites necessários, bem como para a autorização de adjudicação, prosseguimento dos contactos necessários para a transferência de propriedade das aeronaves com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o Governo de Espanha.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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