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Despacho 6033/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Cessa, a seu pedido, as funções de vogal do conselho diretivo, em regime de substituição, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, com efeitos reportados a 30 de abril de 2014.

Texto do documento

Despacho 6033/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções do licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro no cargo de vogal do conselho diretivo em regime de substituição da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com efeitos reportados a 30 de abril de 2014.

O licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro desempenhou com competência, rigor, cuidado e dedicação as funções que lhe foram cometidas, tendo contribuído ativamente, através do seu trabalho na EsPAP, para aumento da eficiência e redução de custos na administração pública.

29 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207795971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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