Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções do licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro no cargo de vogal do conselho diretivo em regime de substituição da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com efeitos reportados a 30 de abril de 2014.
O licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro desempenhou com competência, rigor, cuidado e dedicação as funções que lhe foram cometidas, tendo contribuído ativamente, através do seu trabalho na EsPAP, para aumento da eficiência e redução de custos na administração pública.
29 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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