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Despacho 5972/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o evento desportivo denominado Meia Maratona de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 5972/2014

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

A Meia Maratona de Lisboa, que celebra este ano a sua 24.ª edição, representa uma das provas mais relevantes de atletismo de fundo em Portugal, tendo já granjeado significativo reconhecimento no estrangeiro, conquistando lugar de relevo no calendário internacional.

Organizada pelo Maratona Clube de Portugal, a Meia Maratona de Lisboa constitui um dos pontos alto de um trabalho muito meritório desenvolvido nos últimos anos por esta entidade, tanto através da participação e organização de provas no domínio do desporto federado, quer no âmbito do desporto para todos, contribuindo para a promoção generalizada da prática desportiva em Portugal.

Este evento é responsável, todos os anos, pela mobilização de dezenas de milhares de pessoas para a prática desportiva, oriundos dos mais diversos países. Além da participação de um grande número de praticantes profissionais - que ajudam a conferir um prestígio internacional a este evento já reconhecido por todos - esta manifestação desportiva é particularmente relevante no domínio do desporto para todos, sendo capaz de abranger da população juvenil à população sénior e de apoiar o desenvolvimento do desporto para pessoas com deficiência, constituindo, por isso, um eloquente exemplo de diálogo intergeracional e de promoção do desporto inclusivo.

A Meia Maratona de Lisboa tem como um dos momentos mais marcantes a travessia da ponte 25 de abril, a qual permite a divulgação de imagens únicas da prática desportiva e da cidade de Lisboa.

A realização desta prova constitui um estímulo ao aumento da prática desportiva, por parte de uma franja muito alargada da população, além de contribuir, inequivocamente, para a notoriedade de Portugal a nível internacional e para a afirmação do nosso país como local privilegiado para a realização de grandes eventos desportivos.

O evento acima referido reflete, assim, os objetivos estratégicos do Governo para o desporto, servindo ainda de incentivo à dinamização da economia local e regional.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

21 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207789604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316918.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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