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Declaração 89/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação a título provisório de Juíza de Paz

Texto do documento

Declaração 89/2017

Nos termos da Deliberação 43/2017, de 9 de novembro, do Conselho dos Julgados de Paz e tendo em atenção informação da Direção-Geral da Política de Justiça a propósito de verba para o efeito; considerando que se trata de ato urgente; é nomeada a Sr.ª Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva, a título provisório, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, e conforme sucessivas cabimentações, durante 3 meses: artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07; e artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 253/2014, de 02.12, e artigo 3.º, n.º 1 proémio, e alínea b), do Regulamento aprovado por esta Portaria. Posse no dia que será acordado entre o Conselho e a empossanda.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

14 de novembro de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

310924424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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