Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5684/2014, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, aprovada pela Portaria n.º 5/2012, de 2 de janeiro; republica a versão aprovada.

Texto do documento

Despacho 5684/2014

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, aprovada pela Portaria 5/2012, de 2 de janeiro, atenta a apreciação favorável devidamente fundamentada por esta CCDRC e pela APA, I. P./ARH-Centro e cuja documentação escrita e cartográfica fica registada nesta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, republicando a versão aprovada.

16 de abril de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

(ver documento original)

207772804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda