Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, aprovada pela Portaria 5/2012, de 2 de janeiro, atenta a apreciação favorável devidamente fundamentada por esta CCDRC e pela APA, I. P./ARH-Centro e cuja documentação escrita e cartográfica fica registada nesta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, republicando a versão aprovada.
16 de abril de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
(ver documento original)
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