A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.
3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.
17 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Topografia e Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Área de formação em que se insere:
581 - Arquitetura e urbanismo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em topografia e sistemas de informação geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à realização de trabalhos na área de topografia, nomeadamente levantamentos topográficos e implementação de obras de engenharia civil para posteriores aplicações em cartografia e sistemas de informação geográfica.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Capacidade de integração em equipas pluridisciplinares;
Planear e realizar levantamentos topográficos;
Proceder à implementação de obras de engenharia civil por coordenadas polares e retangulares (com recurso à estação total);
Fiscalizar levantamentos topográficos;
Colaborar na realização de estudos de planos de urbanização e loteamentos urbanos;
Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 20
Na inscrição em simultâneo no curso: 20
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207773744