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Despacho 5807/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 5807/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.

3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.

17 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Topografia e Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Área de formação em que se insere:

581 - Arquitetura e urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em topografia e sistemas de informação geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à realização de trabalhos na área de topografia, nomeadamente levantamentos topográficos e implementação de obras de engenharia civil para posteriores aplicações em cartografia e sistemas de informação geográfica.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Capacidade de integração em equipas pluridisciplinares;

Planear e realizar levantamentos topográficos;

Proceder à implementação de obras de engenharia civil por coordenadas polares e retangulares (com recurso à estação total);

Fiscalizar levantamentos topográficos;

Colaborar na realização de estudos de planos de urbanização e loteamentos urbanos;

Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 20

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207773744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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