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Despacho 5774-A/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Cessa funções, José Afonso Godinho Gonçalves da Silva, do cargo de presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..

Texto do documento

Despacho 5774-A/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções do licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva no cargo de Presidente do conselho diretivo em regime de substituição da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., com efeitos reportados a 30 de abril de 2014.

O licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva desempenhou com competência, rigor, cuidado e dedicação as funções que lhe foram cometidas, tendo contribuído decisivamente para o desenho e execução de medidas que resultaram num aumento da eficiência e redução de custos na administração pública. A EsPAP, sob a sua liderança, demonstrou uma cultura muito relevante de rigor na gestão pública. Assim, apraz-me desta forma dar público testemunho do reconhecimento que lhe é devido.

24 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207787011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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