Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções do licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva no cargo de Presidente do conselho diretivo em regime de substituição da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., com efeitos reportados a 30 de abril de 2014.
O licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva desempenhou com competência, rigor, cuidado e dedicação as funções que lhe foram cometidas, tendo contribuído decisivamente para o desenho e execução de medidas que resultaram num aumento da eficiência e redução de custos na administração pública. A EsPAP, sob a sua liderança, demonstrou uma cultura muito relevante de rigor na gestão pública. Assim, apraz-me desta forma dar público testemunho do reconhecimento que lhe é devido.
24 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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