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Portaria 289/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de "Administração de base de dados Oracle e de sistemas SAP".

Texto do documento

Portaria 289/2014

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social que constitui um sistema crítico para a Segurança Social de Portugal. Este sistema tem por base componentes tecnológicos centrais que suportam a execução de processamentos massivos de dados e garantem a disponibilidade da informação - base de funcionamento para as várias aplicações que o Instituto de Informática, I. P., disponibiliza aos seus clientes e aos cidadãos e organizações de Portugal.

O Sistema de Informação da Segurança Social assenta em bases de dados Oracle e a componente financeira é constituída por um conjunto de módulos aplicacionais da SAP. Estes ambientes específicos requerem a permanente intervenção de técnicos com elevado grau de especialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva desses produtos de software e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da execução de um conjunto de tarefas diárias para as quais é necessária a contratação externa de um serviço que assegure técnicos com conhecimento e experiência adequados.

Para o funcionamento deste sistema é essencial ter um serviço que assegure a administração de bases de dados e sistemas SAP, que funcionam numa base diária, 7 dias por semana, 24 horas por dia, disponíveis aos utilizadores dos serviços da Segurança Social para o atendimento do público e secções processadoras. Este serviço funciona presencialmente, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, e remotamente, fora desse horário, garantindo uma rápida intervenção e resolução de incidentes.

Pretende-se ainda, com esta prestação de serviços, a realização de operações de manutenção definidas e calendarizadas fora do horário de funcionamento dos serviços, fins de semana e feriados.

Para cumprir os objetivos referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de "Administração de bases de dados Oracle e de sistemas SAP" por um período inicial de doze meses, com possibilidade de renovação por dois períodos iguais e sucessivos de doze meses, com fixação de preço base global no valor de 432.000,00 (euro) (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de "Administração de bases de dados Oracle e de sistemas SAP", no montante máximo global de 432.000,00 (euro) (quatrocentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

Ano de 2014: 60.000,00 (euro);

Ano de 2015: 144.000,00 (euro);

Ano de 2016: 144.000,00 (euro);

Ano de 2017: 84.000,00 (euro).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - "Outros trabalhos especializados".

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207768585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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