O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar a atualização, manutenção e disponibilidade do Sistema Estatístico da Segurança Social (SESS), sendo vital responder atempadamente e com qualidade aos pedidos que neste âmbito são apresentados, em particular aqueles que visam a disponibilização de informação estatística legalmente exigida ou que serve de suporte à verificação do cumprimento de determinadas medidas legislativas.
A necessidade imperiosa de informação útil, atempada e coerente, exige que a manutenção do "datawarehouse" onde se suporta o SESS, seja uma realidade que acompanhe as alterações que por via legislativa vão sendo impostas a aplicações de suporte às diversas áreas.
No que toca à evolução do SESS, atualmente em exploração, tem que obrigatoriamente acompanhar a evolução e alargamento que o Sistema de Informação da Segurança Social vai tendo.
Por fim, não sendo por isso menos importante, interessa considerar todas as tarefas associadas à necessidade de ir mantendo atualizadas as ferramentas de suporte a esta plataforma, bem como garantir tarefas decorrentes das inevitáveis evoluções do ponto de vista infraestrutural.
Para cumprir os objetivos referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, por doze meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 535.040,00(euro) (quinhentos e trinta e cinco mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software de reforço para "Projetos de gestão de informação", ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global 535.040,00(euro) (quinhentos e trinta e cinco mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2014 - 178.160,00(euro);
Ano de 2015 - 267.520,00(euro);
Ano de 2016 - 89.360,00(euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - "Software Informático".
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207767256