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Despacho 10429/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10429/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação (GCOM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento do Gabinete de Comunicação (GCOM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (pontos 3 e 4 do artigo 75.º, Secção II, do Despacho 5576/2010 de 26 de março).

Artigo 2.º

Missão e atribuições

O GCOM é responsável pela gestão do processo de comunicação do ISEL. É uma estrutura de apoio ao desenvolvimento e divulgação da atividade e imagem do ISEL, que reporta diretamente ao Presidente do ISEL ou a um Vice-Presidente por ele indicado, e que tem por missão contribuir para a melhoria permanente e evolução da instituição, através da gestão da comunicação interna e externa.

O GCOM exerce as suas atribuições nos domínios da comunicação, informação e divulgação. Cabe ao gabinete cooperar com a presidência na definição de políticas e estratégias de comunicação, garantir o contacto com os meios de comunicação social e assegurar a divulgação da missão e atividades da instituição.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - O GCOM é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.

2 - Ao Coordenador do GCOM compete assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para o gabinete.

Artigo 4.º

Competências

Constituem áreas fundamentais de competência e intervenção do Gabinete de Comunicação:

a) Conceber, propor e implementar o plano de comunicação do ISEL;

b) Recolher e divulgar as atividades dos diversos setores do ISEL, com especial atenção à publicidade e divulgação da oferta formativa;

c) Estruturar o relacionamento do ISEL com os órgãos de comunicação social;

d) Recolher e arquivar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social relativa ao ISEL;

e) Dinamizar a comunicação interna;

f) Conceber a linha editorial do ISEL, realizando a edição e divulgação das publicações da instituição;

g) Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;

h) Dinamizar o website institucional do ISEL;

i) Assegurar a presença do ISEL nas redes sociais e a correta articulação da informação veiculada nelas e em outros canais informativos;

j) Gerir a informação nos vários suportes físicos do campus;

k) Assegurar a gestão da sinalética do Campus;

l) Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições, a nível nacional e internacional;

m) Outras emanadas diretamente pelo Presidente do ISEL.

Artigo 5.º

Revisão e omissões

1 - O presente regulamento poderá ser revisto após dois anos da sua publicação.

2 - As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.

Artigo 6.º

Revogação

São revogadas todas as anteriores disposições normativas na parte em que contrariem as regras estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

310917564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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