A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 287/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P., a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software relativos à reformulação do "Sistema de Agregados Familiares".

Texto do documento

Portaria 287/2014

O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor, sendo necessário para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos que o compõem, nomeadamente, nos que suportam a gestão dos Agregados Familiares como dos Rendimentos.

A evolução aplicacional que se tem vindo a registar, ao longo dos tempos, nestes módulos estruturais e transversais a todo o SISS, fruto das necessidades que, com elevada frequência, têm sido endereçadas, exigiram que se refletisse e se tomasse a decisão de enveredar pelo desenho de um novo modelo conceptual que permitisse tratar, de forma autónoma, da gestão de informação de agregados e relações familiares e da gestão centralizada de informação dos rendimentos, mas que tivesse também a preocupação de ser um melhor prestador de serviços, facilitando e simplificando a integração, a todos os subsistemas que deles dependem em termos de processos de negócio.

Acresce ainda o objetivo de se proceder à normalização de conceitos, uniformização de procedimentos e acesso, em tempo real, a fontes de informação externas, como veículo de melhoria contínua da eficácia e eficiência dos serviços na gestão e atribuição das prestações sociais.

A reformulação deste módulo estrutural a todo o SISS é de vital importância, na medida em que permitirá uma gestão mais eficiente e rigorosa dos rendimentos declarados pelas pessoas singulares, que são a fonte de informação mais importante para o direito e cálculo de toda e qualquer prestação, advindo daqui um reflexo muito expressivo no combate à fraude e na redução de pagamentos indevidos de prestações.

Para cumprir os objetivos referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, por doze meses, com possibilidade de uma renovação por período igual, com fixação de preço base global no valor de 896.000,00(euro) (oitocentos e noventa e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software relativos à reformulação do "Sistema de Agregados Familiares", ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global de 896.000,00(euro) (oitocentos e noventa e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos seguintes anos:

Ano de 2014: 297.600,00(euro)

Ano de 2015: 448.000,00(euro)

Ano de 2016: 150.400,00(euro)

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - "Software Informático".

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

11 de abril de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207767329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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