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Despacho 10386/2017, de 29 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 10386/2017

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Comando Aéreo, Tenente ADMAER 134588-F Bruno Manuel Matos Caetano, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Comando Aéreo, Tenente ADMAER 134588-F Bruno Manuel Matos Caetano, a competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro)5.000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de outubro de 2017. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

310918147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3167673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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