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Despacho 5617/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a utilização de métodos de ensaio alternativos para controlo do teor de enxofre do gasóleo rodoviário, complementarmente aos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio.

Texto do documento

Despacho 5617/2014

Considerando que o Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 142/2010, de 31 de dezembro, estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 10 % e 7 %, respetivamente e prevê no n.º 2 do seu artigo 13.º, a possibilidade de utilização de outros métodos analíticos adequados, para além dos estabelecidos no referido diploma, desde que possam conferir comprovadamente, pelo menos, a mesma exatidão e o mesmo nível de precisão que os métodos analíticos substituídos;

Considerando que as normas EN 228:2012 (Automotive fuels - Unleaded petrol - Requirements and test methods) e EN 590:2013 (Automotive fuels - Diesel - Requirements and test methods) preveem métodos analíticos adequados e que conferem comprovadamente o mesmo nível de precisão que os previstos no Decreto-Lei 142/2010, que visam substituir;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º do referido diploma confere ainda competências de autorização, para a utilização de outros métodos analíticos adequados, à Direção-Geral de Energia e Geologia.

Determina-se:

É autorizada a utilização dos métodos de ensaio referidos na EN 228:2012 (Automotive fuels - Unleaded petrol - Requirements and test methods) e EN 590:2013 (Automotive fuels - Diesel - Requirements and test methods) complementarmente aos estabelecidos no Decreto-Lei 142/2010, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 89/2008, de 30 de maio.

21 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307745694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 142/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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