Considerando que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, constitui receita própria do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), entre outras, uma percentagem das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a definir anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, importa fixar a referida percentagem para o ano de 2013.
Considerando que no Orçamento do Estado para 2013 foi inscrita como receita própria do IMT, I. P., e incluída na verba referida no Mapa V anexo à Lei 66-B/2102, de 31 de dezembro, o produto da taxa de 2 % sobre as receitas das administrações portuárias dos portos de Viana do Castelo, do Douro e Leixões, de Aveiro, da Figueira da Foz, de Lisboa, de Setúbal e Sesimbra e de Sines.
Considerando que essas receitas são imprescindíveis ao bom desempenho das tarefas de regulação marítimo-portuária, atualmente desempenhadas pelo IMT, I. P..
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria do IMT, I. P., é fixada em 2% para o ano de 2013, tendo em consideração, para o efeito, os proveitos registados na conta 72 - Prestações de Serviços, do SNC - Sistema de Normalização Contabilística, excluindo a receita do serviço de pilotagem.
2 - A Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., a Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a Administração do Porto de Aveiro, S. A., a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., a Administração do Porto de Lisboa, S. A., a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e a Administração do Porto de Sines, S. A., devem enviar ao IMT, I. P., até ao último dia do primeiro mês de cada trimestre, os montantes correspondentes ao trimestre imediatamente anterior, acompanhados dos balancetes comprovativos da receita apurada.
23 de abril de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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