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Despacho 5584/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Delega competências do chefe do gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Artur Manuel Ascenso Martins Pires na licenciada Laudemira do Nascimento Ramos, técnica especialista do mesmo gabinete.

Texto do documento

Despacho 5584/2014

Chefe do Gabinete

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, considerando o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, licenciada Laudemira do Nascimento Ramos, a competência para a prática dos atos de gestão administrativa do Gabinete, incluindo a assinatura do expediente.

O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

16 de abril de 2014. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Artur Manuel Ascenso Martins Pires.

207771646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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