Considerando a necessidade de promover a aquisição de serviços, mediante procedimento por concurso público internacional, no âmbito dos compromissos assumidos no "Acordo de Cooperação entre a República de Portugal e o Reino de Espanha, relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince Ibérico", assinado em Lisboa em 31 de agosto de 2007, e aprovado pelo Decreto 50/2008, de 29 de outubro, que estabeleceu as bases da cooperação Ibérica para a conservação do lince, abrindo caminho ao estabelecimento de um centro exclusivo de reprodução em cativeiro desta espécie em Portugal, através do então Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB).
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tem por atribuição assegurar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico.
Considerando que, o valor estimado dos encargos a realizar com a contratação de uma Equipa Técnico-científica afeta à exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, ascenderá 1 200 000,00 EUR, para um período de 3 anos, dando origem a encargos orçamentais até ano económico de 2017.
Considerando que, a contratação de idênticos serviços, autorizada celebrar por concurso público internacional ao abrigo da Portaria 492/2013, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, não logrou ter lugar nos termos aí previstos, por não terem sido apresentadas propostas no respetivo procedimento e porque, na sequência da revogação da inerente decisão de contratar, foi lançado procedimento por ajuste direto, que culminou na contratação desses serviços apenas pelo estrito período de tempo necessário ao início da execução de contrato a celebrar ao abrigo de novo concurso público internacional, cuja abertura importa providenciar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização de assunção de encargo plurianual
É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento com vista à contratação de uma Equipa Técnico-científica afeta à exploração do Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico (CNRLI), para prestar serviço nas respetivas instalações, até ao montante de 1 200 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Encargos anuais
1 - Os encargos resultantes do contrato a celebrar ao abrigo do procedimento por concurso público internacional não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2014 - 166.666,67 EUR;
b) 2015 - 400.000,00 EUR;
c) 2016 - 400.000,00 EUR;
d) 2017 - 233.333,33 EUR.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Enquadramento orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos em 2014, pela verba inscrita no orçamento do ICNF, I. P., na classificação económica 02.02.20 - Serviços especializados, e nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo, tendo a informação prévia do cabimento.
Artigo 4.º
Revogação da Portaria 492/2013, de 22 de julho
É revogada a Portaria 492/2013, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, com efeitos na data do início de execução do contrato que vier a ser celebrado na sequência do procedimento pré-contratual a que se refere o n.º 1.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
8 de abril de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
207753283